+ de ¼ de século

A Princeton Systems iniciou as suas atividades em 6 de dezembro de 1983. São mais de 25 anos licenciando softwares de alta qualidade e de custo-benefício sem igual.

 

Segurança e garantia integral à sua inteira disposição

Tudo de primeiríssima classe, que começa com uma assessoria completa de consultores com larga experiência no setor e se complementa com o desenvolvimento de sistemas específicos, quando necessário, gerando ganhos efetivos na troca de informações.

Um destaque especial no atendimento faz da Princeton Systems uma empresa que garante a seus clientes uma assessoria completa em sua área de atuação. Seja com especialistas junto ao cliente ou através de seu serviço de tele suporte, em qualquer uma das etapas de instalação, testes e na operação dos sistemas de comunicação, a Princeton Systems conta com uma equipe capacitada integralmente para prestar um eficiente atendimento em todos os níveis.

Quem Somos

Licença de Uso de Software é SERVIÇO

Licenciamento ou Cessão de Direito de uso de SOFTWARE (programa de computador) é determinado como SERVIÇO na lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.

 

Até R$ 8.000,00 é Dispensável a Licitação

Conforme o inciso II do artigo 24 (É dispensável a licitação) da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”

 

Justificativa para a dispensa de licitação

Considera-se dispensável a licitação onde a Administração Pública tem a faculdade, a opção de realizar ou não o procedimento licitatório. É critério discricionário da Administração, mas não arbitrário, motivo pelo qual deverá ser razoavelmente justificado, respeitando todos os requisitos impostos pela Lei de Licitações.

 

O Licenciamento e o Registro são distintos

A Licença de Uso, ou Licenciamento, é disposta na Lei Federal nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, onde um software somente pode ser usado por um usuário que tenha adquirido a respectiva Licença. A mesma Lei dispõe sobre o uso irregular de software, ou seja, software usado sem a respectiva Licença de Uso.

Registro é somente o conjunto de informações do cliente que são passados ao desenvolvedor ou representante, e este retorna outra informação, como um CÓDIGO, que programaticamente liberará o software para o LICENCIADO.

 

É Validade Técnica, não “manutenção”

Validade Técnica, regida pelo Capítulo III da Lei número 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, é o prazo estipulado pelo desenvolvedor ou representante que garantirá ao LICENCIADO o adequado funcionamento do software, considerando suas especificações. Onde o LICENCIADO poderá no prazo estipulado da Validade Técnica informar problemas que estejam ocorrendo no software ou em seu uso, e assim ser atendido pelo suporte técnico que analisará o pedido e responderá conforme a situação.

O LICENCIADO que não renovar a Validade Técnica não poderá solicitar ajuda do suporte técnico, como também, usar qualquer versão atualizada que não seja a versão adquirida pelo mesmo.

Licenciamento

Eis alguns de nossos clientes:

      

                   

Nossos Clientes

Princeton Systems Computação Ltda ME

CNPJ: 53.076.071/0001-34

 

Endereço Rua Chile 680
Praia Grande/SP
11702-150

Rua Alcino Oliveira Rosa 25
Sorocaba/SP
18072-660Brazil

Telefone +55 (15) 7812-1359
NEXTEL ID# 55*14*572786
Sites http://www.asctimetables.com.br/
http://www.quick3270.com.br/
http://www.nvivo.com.br/

Comentários ou perguntas são bem-vindos.

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